Projeto (PL 3098/12) disciplina o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação de parcerias e convênios dos órgãos públicos com ONGs. A proposta privilegia a transparência dos contratos, define regras de prestação de contas e pune os responsáveis por irregularidades na gestão de recursos públicos.
De acordo com o texto, o poder público só poderá firmar convênio ou parceria com organizações não governamentais que obedeçam a padrões de governança corporativa e estejam em efetivo funcionamento há, pelo menos, cinco anos.
Também deverão estar incluídas em um cadastro que conterá a nota de classificação da ONG, seguindo critérios como o número de projetos executados e os resultados de parcerias anteriores. Os repasses financeiros de qualquer órgão público federal a ONGs não poderá passar de 10% do total destinado a estados e municípios.
Autor da proposta, o deputado Esperidião Amin, do PP catarinense, consolidou vários projetos que tramitam na Câmara e outros que vieram da CPI das ONGs, no Senado. O texto, com 60 artigos, funciona como uma espécie de marco regulatório do terceiro setor, como afirma Amin.
"Ele define as formas de relação: como é que pode ser estabelecida essa parceria, que deve ser valorizada, mas com o mesmo respeito ao dinheiro público que se exige dos órgãos públicos. Saber se ela é realmente uma organização comunitária e não um braço escondido de um político, de um empresário ou se serve a outros interesses que não o interesse da sociedade. E, finalmente, a partir desses indicadores, estabelecer transparência, clareza de objetivos e avaliação de resultados do desempenho das ONGs, especialmente quando lidarem com dinheiro público."
A proposta determina ainda que as ONGs estarão sujeitas a auditorias periódicas dos tribunais de contas. A parceria com os órgãos públicos será por tempo determinado e para projetos específicos, sendo proibida a execução de atividades de caráter continuado. As ONGs estrangeiras que quiserem atuar no país deverão se cadastrar previamente no registro nacional e seguir a legislação brasileira à risca.
O governo federal também montou um grupo de trabalho para elaborar o marco regulatório das organizações da sociedade civil. Para a diretora-executiva da Associação Brasileira de ONGs, Vera Masagão, o importante é que a nova lei corrija as distorções atuais e valorize o nível de organização autônoma da sociedade como indicador de desenvolvimento social.
"É importante que o PL seja didático e sinalize para a sociedade e para os gestores públicos - porque isso também vai acabar sendo referência para os governos estaduais e municipais - que as organizações da sociedade civil têm de se apoiar na sua autonomia, não dependendo de recursos públicos. Mas podem receber uma subvenção legítima, com transparência e mediante editais e prestação de contas, para ser o que elas são. E se elas desenvolvem tecnologias sociais interessantes, como a Asa e a Pastoral da Criança, e se essas tecnologias combinam com a política pública a ser executada, pode haver parceria."
O projeto de Esperidião Amin para o marco regulatório das ONGs ainda aguarda a distribuição para as comissões temáticas da Câmara.
De Brasília, José Carlos Oliveira - Rádio Câmara
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