terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Os “meandros” da SC-401


Em respeito à verdade, e em atenção à afirmativa de que “ninguém está interessado em esclarecer os meandros – e os responsáveis por eles – pelos quais tão importante obra foi sequestrada da população por 12 anos”, gostaria de fazer alguns comentários sobre matéria publicada na mais recente edição do jornal Ilha Capital (2 de janeiro/2012), a respeito da duplicação da SC-401, na qual sou citado, bem como sobre nota publicada na coluna do jornalista Moacir Pereira, no dia 16 de dezembro de 2011, em que afirma “A Linha Azul, subsidiária da Engepasa, venceu a concorrência e executou o projeto. Não era o ideal, mas desafogou tudo. Veio a campanha demagógica anti-pedágio, à frente Ideli Salvati e Esperidião Amin, e a cobrança da tarifa foi cancelada”.

Em primeiro lugar, cabem cumprimentos ao governador Raimundo Colombo pela obra da duplicação da SC 401, bem executada, sem dúvida.


Faltam-lhe detalhes importantes, especialmente “iluminação pública”, já que é, praticamente em toda a extensão, uma “avenida”. Entre o TICAN e Canasvieiras, a Administração Angela Amin já instalara iluminação pública às margens da rodovia. Entretanto, posteriormente, os postes e luminárias foram retirados e não recolocados. Inexplicavelmente, estão até a data de hoje depositados junto ao posto da Polícia Rodoviária Estadual. Adicionalmente, a rotatória de Canasvieiras reclama solução: provavelmente, no futuro, um viaduto.

Quanto às “acusações” a mim endereçadas, há um equívoco! A obra contratada – por concessão – no governo do saudoso governador Kleinubing foi alterada em suas dimensões e características no governo Paulo Afonso. O contrato de concessão (e a licitação que o antecedeu) previa, entre outras obrigações, a construção das marginais. Tal tipo de alteração é ilegal e insanável, administrativamente! Deveria ter sido feita nova licitação por “mudança de objeto”.

Disto resultou que o TCE não aprovou essa alteração, deixando a empresa concessionária e o governo num impasse. Cobrar pedágio pela execução “parcial” da obra, ao arrepio do licitado e contratado, como queria a concessionária, seria ilegal e imoral.

Diante da omissão da empresa (explicável em função do citado impasse), meu Governo teve que assumir a manutenção da rodovia, executando, inclusive, obras, tais como terceira e quarta faixas entre o acesso a Ingleses e o Rio Ratones, ponte e alça no acesso a Ingleses, além de três passarelas para pedestres (uma delas está desmontada junto ao posto da Polícia Rodoviária e poderia ser reutilizada na SC 403 – acesso a Ingleses – em frente à Escola Municipal Luiz Cândido da Luz).

Finalmente, já no final do nosso Governo, em 2002, através de Medida Provisória aprovada por UNANIMIDADE pela Assembléia Legislativa, o Estado assumiu formalmente a administração da rodovia, devendo ser apurado em juízo o crédito que a concessionária tem (e, sem dúvida, tem, cabendo à Justiça examinar, avaliar e decretar o valor), em função do quanto investiu.

A tal “cifra bilionária” (anunciada por um ex-governador, em declaração pública de moralidade duvidosa) não existe! Só existiria se a Justiça concedesse direito a lucros cessantes decorrentes da cobrança de pedágio por uma obra INACABADA e declarada IRREGULAR pelo TCE. Ou seja, a concessionária só teria direito a receber tal “dívida bilionária” do Estado, se TODOS nós concordássemos com essa FALCATRUA!

Tenho muito orgulho por ter defendido o interesse público, mesmo que alguns, precipitados ou intere$$ado$, considerem que essa postura mereça execração. Mais: não me omiti e não me omitirei! Estarei vigilante para impedir que o Povo seja lesado, tanto nesse “escândalo” quanto nos da INVESC e das letras dos PRECATÓRIOS. Aliás, os três têm o mesmo “DNA”!

Os intere$$ado$ numa solução “amigável” são os mesmos e têm os mesmos “amigos”!!!

Deputado Federal Esperidião Amin

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