quarta-feira, 12 de junho de 2013

Luci reune-se com Ministério Público

No dia 26 deste mês, está previsto para ser votada, no plenário da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), nº 37, de 2011. A proposta define a competência para a investigação criminal somente às polícias federal e civil, excluindo outros órgãos do processo investigativo, entre eles o Ministério Público (MP).

Para o MP, a aprovação da PEC representará um retrocesso. “Será entregar o monopólio da investigação somente à polícia”, lamenta o presidente da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Andrey Cunha Amorim. Diante da situação, o MP realiza um ciclo de conversas com deputados federais.

Na segunda-feira, dia 10, em Florianópolis, a deputada federal, Luci Choinacki (PT/SC), reuniu-se com membros da ACMP. Na ocasião, a associação pediu apoio à deputada para a não aprovação da PEC. “A história do PT sempre foi defender a democracia como pilar fundamental na constituição. Precisamos de avanços e não de retrocessos. Acredito que é preciso buscar um equilíbrio entre os poderes”, relata Luci.

A deputada lembra que o PT lutou para que o MP fosse criado e a intenção do governo não é excluir o trabalho do MP. “A investigação criminal não pode ficar nas mãos de apenas um órgão, mas deve ser um trabalho em conjunto. Agora, as conversações sobre a PEC 37 irão se intensificar e buscaremos o melhor caminho para contribuir com o processo democrático”, afirma Luci.

Na prática - De acordo com a ACMP, apenas três países possuem o sistema onde apenas a polícia tem a exclusividade na investigação. São eles: Quênia, Uganda e Indonésia. “Estes são países sem tradição democrática. Iremos se igualar a estes países, ao invés de se espelhar em modelos de países Europeus? Iremos seguir modelos retrógrados?”, indaga Amorim.

Para o presidente da ACMP, a emenda enfraquece o combate à criminalidade organizada e à corrupção. “O MP não quer substituir as instituições policiais no trabalho de polícia judiciária, nem pretende competir com as polícias. Quer apenas garantir que a Constituição Federal seja respeitada e que o MP possa realizar o controle externo da atividade policial e o controle da gestão pública”, finaliza Amorim.

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