quarta-feira, 10 de julho de 2013

Aprovada nova definição para organização criminosa

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que define "organização criminosa" como uma associação entre quatro ou mais pessoas na prática de infrações penais. A conceituação, incluída agora no vácuo do sistema jurídico brasileiro vai a votação do plenário, depois à sanção presidencial.

Com a presença do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) o relator do projeto, Eduardo Braga (PMDB-AM), ressaltou que as alterações tornam mais eficiente a punição dos crimes de lavagem de dinheiro. E ficam em sintonia com a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo).
De acordo com o relator, o projeto aperfeiçoa o ordenamento jurídico ao criar instrumentos que aumentam a eficiência na repressão e no combate ao crime organizado, além de criar novas técnicas de investigação que permitem identificar e desarticular as organizações criminosas.

O substitutivo estabelece pena de reclusão de três a oito anos e multa aos que participam, promovem ou financiam organização criminosa. E inclui na obtenção de provas das investigações: colaboração premiada, captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos e/ou acústicos, ação controlada, interceptação telefônica, quebra dos sigilos bancário e fiscal, infiltração policial, cooperação entre órgãos de investigação e acesso a dados cadastrais.

Da Assessoria

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