O deputado federal Jorge Boeira está comemorando a aprovação da Lei que
desobriga tratores e demais máquinas agrícolas do registro e do
licenciamento anual. O Projeto de Lei 3.312 de 2012, do deputado Alceu
Moreira (PMDB-RS) foi aprovado de forma conclusiva nas Comissões de
Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e de Viação e Transporte (CVT) e
agora será enviado ao Senado, exceto se houver recurso para que seja
analisada pelo Plenário.
Conforme Boeira, o registro e licenciamento é difícil porque muitos agricultores compram estes veículos já usados, alguns com muitos anos de uso, e que tiveram a documentação extraviada. Além disso, eles transitam muito pouco fora das propriedades. “Em 90% do tempo esses tratores estão dentro da propriedade e essa exigência do Código de Trânsito causa prejuízos consideráveis, uma vez que, ao serem proibidos de usar os tratores, os produtores deixam de cultivar ou perdem a colheita”, lamentou Boeira.
A Resolução 429/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vigente dispõe sobre o registro no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes. O registro teve início em 1º de junho de 2013, sendo aplicado aos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013. Para os tratores fabricados até 1º de junho de 2013 o registro, quando necessário, poderá ser feito sem necessidade de pré-cadastramento. Para o registro dos veículos deste tipo que transitam em via pública é exigido: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT; Código de marca/modelo/versão específico; e Realização de pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador. Já para os que não transitam em via pública, é exigido: Ofício de marca/modelo/versão emitido pelo DENATRAN; e Realização de pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador.
Conforme Boeira, o registro e licenciamento é difícil porque muitos agricultores compram estes veículos já usados, alguns com muitos anos de uso, e que tiveram a documentação extraviada. Além disso, eles transitam muito pouco fora das propriedades. “Em 90% do tempo esses tratores estão dentro da propriedade e essa exigência do Código de Trânsito causa prejuízos consideráveis, uma vez que, ao serem proibidos de usar os tratores, os produtores deixam de cultivar ou perdem a colheita”, lamentou Boeira.
A Resolução 429/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vigente dispõe sobre o registro no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes. O registro teve início em 1º de junho de 2013, sendo aplicado aos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013. Para os tratores fabricados até 1º de junho de 2013 o registro, quando necessário, poderá ser feito sem necessidade de pré-cadastramento. Para o registro dos veículos deste tipo que transitam em via pública é exigido: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT; Código de marca/modelo/versão específico; e Realização de pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador. Já para os que não transitam em via pública, é exigido: Ofício de marca/modelo/versão emitido pelo DENATRAN; e Realização de pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador.
Por Jane Santin
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