terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Procon de SC poderá usar Lei Estadual


O deputado federal Jorginho Mello (PSDB) enviou ofício para os diretores do Procon municipal, de Florianópolis, e estadual, de Santa Catarina (SC), com o objetivo de cumprimentar e elogiar o trabalho desempenhado, bem como encaminhar uma cópia da Lei Estadual Promulgada 12.573/2003, a qual trata do atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias. A Lei é de sua autoria, na ocasião em que exerceu o mandato de deputado estadual no Estado de SC.

Para o deputado, a atuação dos órgãos de proteção ao consumidor em conjunto é essencial para garantir a defesa dos legítimos interesses da população catarinense. “O trabalho do Procon de Florianópolis, como o de SC, tem sido exemplar. E é com o objetivo de oferecer um dispositivo a mais para os órgãos de defesa do consumidor que elaboramos a Lei 12.573/2003. Dessa forma os serviços de fiscalização e cobrança podem contar com mais amparo em benefício das pessoas”, afirmou.

Considerando-se a Lei de Jorginho Mello, a respeito do atendimento nos caixas de bancos, os consumidores também podem encontrar respaldo na Lei CMF nº699/2002, empregada pelo Procon da cidade de Florianópolis, que fixa normas de atendimento ao público pelas agências bancárias e na Lei Nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção ao consumidor em âmbito federal e dá outras providências.

Por Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Jorginho Mello

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