O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), a Medida Provisória 600/12, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para a reforma de aeroportos públicos. A execução poderá ser direta por meio de bancos federais ou de suas subsidiárias, com uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Originalmente, as obras ficariam a cargo do Banco do Brasil.
O RDC simplifica regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/93): elimina prazos e permite a contratação integrada, em que uma única empresa fica responsável por toda a execução da obra, do projeto ao acabamento. Hoje, cada etapa merece uma licitação diferente.
No ano passado, foi aprovada a Medida Provisória 570/12, relatada pelo Deputado Federal Pedro Uczai (PT/SC), que criou o programa Brasil Carinhoso e ampliou o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) também para obras de educação.
A medida deve ser votada pelo Senado até o dia 3 de junho, quando perde a validade.
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