Projeto de Lei apresentado esta semana pelo deputado federal Jorginho Mello (PR-SC) tipifica os crimes de corrupção de menores como hediondos, tornando as punições bem mais severas com penas de reclusão que poderão variar de 3 a 8 anos de cadeia aos condenados.
Na prática, o Projeto de Lei 5465/2013 altera o Artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao propor o endurecimento das penas a quem corromper menores – seja cooptando a criança ou o adolescente para o tráfico, assaltos, prostituição, sequestros – o deputado Jorginho Mello pretende inibir estas práticas, hoje disseminadas entre os criminosos por duas razões: pelo fato de os menores receberem tratamento penal diferenciado e também porque quem os utiliza como ferramentas criminosas não sofre sanções à altura da gravidade dos delitos consumados ou tentados.
Atualmente, as penas para quem induz um menor ao crime são excessivamente brandas, podendo, inclusive, uma condenação ao regime fechado ser substituída por pena restritiva de direitos ou medidas socioeducativas.
Atualmente, as penas para quem induz um menor ao crime são excessivamente brandas, podendo, inclusive, uma condenação ao regime fechado ser substituída por pena restritiva de direitos ou medidas socioeducativas.
“Há muita resistência para a diminuição da maioridade penal, por isso, temos que trabalhar na outra ponta, tratando como crime hediondo quem usar menores para práticas ilícitas,” argumenta o parlamentar, salientando que um menor não entra sozinho para a marginalidade nem começa praticando crimes violentos. “Eles são introduzidos, seduzidos a este mundo d pelos adultos e normalmente a iniciação se dá por pequenos delitos, como furtos, para depois evoluir para latrocínios, sequestros e assassinatos,” complementa Jorginho.
Saiba quais são os crimes hediondos
De acordo com o Código Penal Brasileiro, os crimes hediondos são: homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, estupro, estupro de vulnerável e epidemia com resultado morte.
Da Assessoria
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