Penas mais rígidas para aliciadores de menores, esta é a proposta do Projeto de Lei nº 5565/2013, apresentado pelo deputado federal Mauro Mariani (PMDB/SC). O texto prevê que as penas descritas na “Lei Antidrogas” (Lei nº 11.343/2006) sejam aumentadas do dobro até o triplo no caso de a infração envolver ou atingir menores de 18 anos. Atualmente a Lei determina que a pena seja elevada em um sexto a dois terços.
“É crucial maior rigor da Lei e a certeza da pena”, defende o parlamentar. A proposta é de punir rigorosamente quem praticar o crime do tráfico de drogas envolvendo criança ou adolescente, segundo Mauro Mariani, “pessoas, sabidamente, em desenvolvimento físico, psíquico e social e que merecem, por esta condição, ter assegurada ampla e especial proteção pelo Estado brasileiro”.
O PL 5565/2013 acresce um artigo à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, e revoga o inciso VI do art. 40 da referida Lei, estabelecendo, assim, penas maiores nos casos que envolverem criança, adolescente ou quem tenha, por qualquer motivo, diminuída a capacidade de entendimento e determinação.
*Foto de Maryanna Oliveira – Agência Câmara
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