O deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC) recebeu das mãos do diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), dr. André Pepitone da Nóbrega, a aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica – acatada pela Diretoria Colegiada da ANEEL. São 26 cooperativas – sendo 12 de Santa Catarina – que não haviam sido contempladas anteriormente com a redução da tarifa. Dez municípios do extremo oeste catarinense, na área de abrangência da Cooperativa de Eletrificação Rural do Vale do Araçá (Ceraça), terão redução de 43,80% nas tarifas ao consumidor – a maior queda percentual entre as cooperativas de Santa Catarina. O encontro aconteceu na manhã desta quarta-feira (17), na sede da ANEEL, em Brasília. Em seguida, Maldaner comemorou a conquista em discurso na Tribuna da Câmara dos Deputados.
Além da Ceraça, foram beneficiadas com grandes reduções em Santa Catarina as seguintes cooperativas: Cooperativa de Elitrificação Lauro Müller (Coopermila), com -37,29%; Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural (Coorsel), com -37,97; Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes (Cerpalo), com -34,31%; Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense (Cersul), com -33,66%; Cooperativa Pioneira de Eletrificação (Coopera), com -30,37%; Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi (Cergal), com -30,24%; Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado (Cejama), com -27,95%; Cooperativa de Eletricidade de Gravatal (Cergral), com -26,60%; Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis (Ceral Anitápolis), com -18%; Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte (Cerbranorte), com -18%; e Cooperativa de Eletrificação Rural do Núcleo Colonial Senador Esteves Júnior (Cerej), com -18%.
Além da Ceraça, foram beneficiadas com grandes reduções em Santa Catarina as seguintes cooperativas: Cooperativa de Elitrificação Lauro Müller (Coopermila), com -37,29%; Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural (Coorsel), com -37,97; Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes (Cerpalo), com -34,31%; Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense (Cersul), com -33,66%; Cooperativa Pioneira de Eletrificação (Coopera), com -30,37%; Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi (Cergal), com -30,24%; Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado (Cejama), com -27,95%; Cooperativa de Eletricidade de Gravatal (Cergral), com -26,60%; Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis (Ceral Anitápolis), com -18%; Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte (Cerbranorte), com -18%; e Cooperativa de Eletrificação Rural do Núcleo Colonial Senador Esteves Júnior (Cerej), com -18%.
A decisão da Agência atende ao pleito das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica para que fossem considerados os efeitos da redução de custos propiciados pela Lei nº 12.783, de 2013, pela Medida Provisória nº 605, de 2013, e pelo Decreto nº 7.891.
Cálculo das tarifas - Os cálculos realizados pela ANEEL abrangeram a alteração da cobertura tarifária para compra de energia, para uso dos sistemas de distribuição e transmissão, para encargos setoriais. Para todas as permissionárias foi atribuído valor zero à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e para a Reserva Global de Reversão (RGR), reduzida a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e revogada a quota da CCC estipulada no último processo tarifário.
Com relação à compra de energia, foi feita a atualização da Tarifa de Energia Elétrica (TE) pela metodologia vigente, ou seja, correção pelo índice de reposicionamento econômico dos processos tarifários das supridoras, inclusive a RTE das concessionárias. Além disso, foram retirados os descontos de que trata o Decreto nº 7.891, de 2013, da estrutura tarifária, a partir da exclusão da cobertura concedida no último processo tarifário.
Cálculo das tarifas - Os cálculos realizados pela ANEEL abrangeram a alteração da cobertura tarifária para compra de energia, para uso dos sistemas de distribuição e transmissão, para encargos setoriais. Para todas as permissionárias foi atribuído valor zero à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e para a Reserva Global de Reversão (RGR), reduzida a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e revogada a quota da CCC estipulada no último processo tarifário.
Com relação à compra de energia, foi feita a atualização da Tarifa de Energia Elétrica (TE) pela metodologia vigente, ou seja, correção pelo índice de reposicionamento econômico dos processos tarifários das supridoras, inclusive a RTE das concessionárias. Além disso, foram retirados os descontos de que trata o Decreto nº 7.891, de 2013, da estrutura tarifária, a partir da exclusão da cobertura concedida no último processo tarifário.
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