Projeto de Lei do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB) atualiza a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nas despesas com educação. Atualmente, pouco mais de R$ 3 mil são dedutíveis, mesmo que o contribuinte tenha gasto um volume muito maior de dinheiro. O cálculo segue inalterado desde 1995, quando entrou em vigor a Lei nº 9.250. A proposta do deputado Peninha eleva este teto para R$ 8 mil. O valor é restrito ao pagamento de mensalidades em instituições de ensino.
“Muita coisa mudou em 18 anos. Entramos na chamada ‘economia do conhecimento’ e a legislação precisa se aprimorar. O governo tem que entender que o valor investido em educação é multiplicado em projetos para o desenvolvimento do país”, explicou o deputado, ao justificar a apresentação do PL 5607/13.
O projeto aguarda despacho na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A partir daí, seguirá para a tramitação nas Comissões Permanentes da Casa.
Por Rafael Pezenti
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