O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) é autor do PL 5594/13, que modifica a pena imposta ao motorista que for flagrado sob o efeito de bebida alcoólica. Atualmente, o condutor está sujeito à multa de R$ 1.915,30 e sanções como a retenção do veículo, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de um ano. As novas regras, sugeridas por Peninha, alteram o tempo que o condutor ficará sem a carteira: flagrado no bafômetro, o motorista perderá o direito de dirigir por 90 dias e prestará serviços comunitários durante nove meses.
De acordo com o deputado, é preciso aperfeiçoar a legislação para punir o infrator sem cometer exageros. “Por causa de um gole de cerveja, muitas pessoas ficam impedidas de exercerem suas atividades profissionais, ameaçando seu próprio sustento e o de sua família. Defendo uma punição para quem bebe e dirige, mas dentro do bom senso”, argumentou o autor do projeto.
O PL 5594/13 prevê a suspensão da CNH pelo prazo de um ano no caso de reincidência. Além disso, o motorista também terá que pagar o dobro do valor da multa inicial – como a legislação em vigor já prevê.
Por Rafael Pezenti
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